Escolas estaduais que farão JUS ao prêmio aprender pra valer
2 de dezembro de 2009 - 3:00 AM
PRÊMIO APRENDER PRA VALER CONFORME A LEI Nº 14.484, de 08 DE OUTUBRO DE
2009: ART. 3º, § 3º, Decreto 29.980 de 30.11.2009, DOE de 01/12/2009
receberão a sua premiação da seguinte maneira:
Segundo a legislação, nas escolas premiadas de 2008, farão jus à premiação
pecuniária(valor mensal de Remuneração) os ocupantes de cargos comissionados
de diretor, coordenador e secretário escolares, os professores e servidores
pertencentes ao Quadro da Secretaria da Educação, os professores contratados
por tempo determinado, em efetivo exercício durante todo o segundo semestre
letivo 2008, e os terceirizados.
A premiação pecuniária terá por referência o valor mensal de remuneração de
cada servidor, excluindo-se da base de cálculo as gratificações de representação
e férias, além de diferenças que se encontrem percebendo, quando se tratar de
servidor e professor ocupante de cargo efetivo/função e contratado por tempo determinado.
Assim receberão:
1- Na folha de pagamento novembro/2009(pagamento 01/12/2009), os professores
e servidores efetivos que trabalharam na escola no 2º segundo semestre de 2008:
salário e demais vantagens de caráter fixo atual, excluindo a gratificação do
cargo comissionado.
2- Na folha de pagamento novembro/2009(pagamento 01/12/2009), exclusivamente
cargos comissionados que trabalharam na escola no 2º segundo semestre de 2008:
o valor da representação e do vencimento atual
3- Na folha de pagamento novembro/2009(pagamento 01/12/2009: Professores contrato
determinado que trabalharam na escola no 2º segundo semestre de 2008: salário mensal
atual correspondente a carga horária trabalhada no 2º segundo semestre de 2008.
4- Tercerizados que trabalharam na escola no 2º segundo semestre de 2008: será
viabilizada a operacionalização do pagamento.
5- Temporários e comisisonados que não estão em folha em 2009: estamos apurando o
relatório para viabilizar o pagamento.
*Portaria Nº 746/2009 de 19/11/2009 DOE 23/11/2009 pagina 46* :
3ª CREDE JIJOCA DE JERICOACOARA 23007036 EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
5ª CREDE CARNAUBAL 23008814 EEFM ANTÔNIO RAIMUNDO DE MELO
5ª CREDE VIÇOSA DO CEARÁ 23014385 EEFM DEPUTADO MANOELRODRIGUES
5ª CREDE SÃO BENEDITO 23010851 EEFM MINISTRO ANTÔNIO COELHO
6ª CREDE SOBRAL 23025190 COLÉGIO ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA
6ª CREDE ALCÂNTARAS 23016876 EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE
6ª CREDE MORAÚJO 23016230 EEM HUET ARRUDA
6ª CREDE MUCAMBO 23022248 EEM JOSÉ CLAUDIO DE ARAÚJO
8ª CREDE GUARAMIRANGA 23054530 EEFM ZÉLIA DE MATOS BRITO
16ª CREDE ACOPIARA 23265400 LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO
20ª CREDE ABAIARA 23168749 EEFM BELARMINO LINS DE MEDEIROS
20ª CREDE MISSÃO VELHA 23166185 EEFM PADRE AMORIM