EDITAL N.º 050/2017 – ARTIGO 4º

12 de maio de 2017 - 11:40 AM

EDITAL  N.º 050/2017 – ARTIGO 4º
Parágrafo 1º da Lei Complementar Estadual Nº 22
SELEÇÃO PÚBLICA PARA SUPRIR CARÊNCIA COMPOSTOS POR DOCENTES A SEREM
CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO:

 

A  Secretaria da Educação, através da Coordenadoria de Regional de Desenvolvimento da Educação- CREDE – 11 Jaguaribe, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõeo  Art. 4o, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº  22, de 24 de julho de 2000, torna pública a aberturade inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para a contratação, por tempo determinado, para atuarem nas Escolas Estaduais, para suprir carências imediatas ainda existentes após processo de lotação 2017, após a convocação do banco de recursos humanos da Seleção realizada pela SEDUC.

 

 

Edital N° 050 – 2017- Artigo 4º