CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
25 de julho de 2024 - 9:30 AM #edital; seleção
Resultados Final:
24.07.2024
Resultados:
Resultado Preliminar das Entrevistas_PBA.pdf.(22/07/2024 | 13h15)
Resultado das inscrições pós-recurso PBA assinado(11/07/2024 | 15h20)
Resultado da 1ª etapa Seleção Seleção Brasil Alfabetizado.pdf (08/07/2024 | 13h20)
Corrigenda_Alfabetizador_PBA.pdf(08/07/2024 | 16h46)
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação em substituição, a Sra. Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 11.882, de 15 de janeiro de 2024, que autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2004, estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado 5 (cinco meses) no PBA.O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação em substituição, a Sra. Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 11.882, de 15 de janeiro de 2024, que autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2004, estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado 5 (cinco meses) no PBA.
As turmas serão realizadas nas escolas:
JAGUARIBE – CEJA COSME ALVES DE LIMA (1 vaga)
PEREIRO – EEM VIRGILIO CORREIA LIMA (1 vaga)
IRACEMA – EEM ENÉAS OLIMPIO DA SILVA (1 vaga)
O e-mail para receber inscrições é: Crede11@prof.ce.gov.br
Acesse o Edital: Chamada PBA
24.jun.2024